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PATERNIDADE RECONHECIDA APÓS ÓBITO GARANTE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE?

Por PATERNIDADE RECONHECIDA APÓS ÓBITO GARANTE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE?
19 de janeiro de 2023
Por Dra. Lorhayne Padilha
Para a concessão do benefício de Pensão por Morte, em caso de concessão na qualidade de filho do falecido, não é necessário comprovar a dependência econômica para com o falecido, apenas a descendência por meio de documentação. A Lei de Benefícios (Lei 8213/1991) determina que os dependentes presumidos, ou seja, que não precisam comprovar a qualidade de dependente são filhos e cônjuge do falecido.
Os demais dependentes previstos em lei precisam comprovar que dependiam financeiramente do falecido para ter direito ao benefício de pensão por morte. Porém, no caso de dependentes que não tiveram a paternidade reconhecida antes do óbito também é possível a concessão da pensão por morte desde que seja comprovada a paternidade por meio de exame clínico. Vale lembrar que não basta apenas comprovar a paternidade, também é preciso verificar se o falecido era segurado do INSS com qualidade de segurado para ter direito a requerer a pensão por seu falecimento, conforme requisitos expostos no nosso megapost sobre pensão por morte. Caso o falecido tenha a qualidade de segurado junto ao INSS e seja comprovada a qualidade de filho, a dependência econômica é presumida e o benefício concedido.
O tempo de duração do benefício é até o dependente completar 21 anos de idade. A concessão de pensão por morte para filhos com mais de 21 anos apenas é possível quando comprovada deficiência intelectual ou mental grave que prejudique o pensionista de prover pelo próprio sustento.
Ainda, se tratando de menor de idade, a data do início do benefício para fins de recebimento de verbas retroativas, ocorre a partir da data do óbito do segurado instituidor da pensão, se requerida em até 180 (cento e oitenta dias) depois da data do óbito. A documentação para o requerimento, além das provas do reconhecimento de paternidade, também precisa-se apresentar a comprovação do óbito mediante certidão emitida por cartório competente e documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido junto ao INSS, tais como carteira de trabalho, comprovante de recebimento de benefício previdenciário no momento do óbito, comprovante de recolhimento de contribuições previdenciárias ou provas de desemprego involuntário no momento do óbito.
A análise da possibilidade de conceção da pensão por morte deverá ser realizada por um advogado especialista em Direito Previdenciário, que irá analisar os dados de
dependentes e segurados instituidores e verificar a melhor forma para requerimento do benefício com as maiores chances de êxito.

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