A previdência social é um tema de extrema importância para os militares, que possuem regras e regulamentos próprios.
Um dos benefícios previstos no Estatuto dos Militares é o de Pensão por Morte, concedido aos dependentes dos servidores quando ocorre o óbito do militar. No entanto, essa pensão passou por mudanças após a reforma previdenciária de 2019.
Antes das alterações, o §3º do Artigo 50 do Estatuto dos Militares estabelecia um amplo leque de dependentes elegíveis. Entre eles estavam cônjuges/companheiros, filhos menores de 21 anos ou inválidos, filhos estudantes menores de 24 anos que não recebessem remuneração, mães viúvas sem rendimentos próprios, enteados, filhos adotivos tutelados e até mesmo a viúva do militar enquanto permanecesse nesse estado, além de outros dependentes que vivessem sob a responsabilidade da viúva. Ex-esposas comprovadamente recebendo pensão alimentícia também eram incluídas.
No entanto, a reforma previdenciária de 2019 trouxe mudanças significativas nesse cenário. Atualmente, os dependentes elegíveis se limitam a cônjuge/companheiro em união estável durante a constância do vínculo e filhos menores de 21 anos ou inválidos. É importante frisar que esses dependentes têm direito à pensão, independentemente de possuírem ou não outra fonte de renda.
A legislação também prevê a possibilidade de concessão de pensão para outros dependentes, desde que seja comprovado que não possuem outra fonte de rendimentos. Isso inclui filhos ou enteados estudantes menores de 24 anos, pais e tutelados ou curatelados menores de 18 anos, desde que haja decisão judicial favorável.
Uma consideração importante é que, para manter o pagamento da pensão para viúvos, o pensionista não pode contrair novo matrimônio ou união estável. Caso isso ocorra, o benefício será cessado de acordo com as novas regras.
À semelhança da reforma da previdência para o Regime Geral e o Regime Próprio de Previdência, as mudanças na previdência dos militares também afetaram diretamente a concessão do benefício de pensão por morte para muitos servidores.
Para os militares que desejam compreender melhor suas condições e direitos previdenciários, é altamente recomendável buscar orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário.
Em resumo, as mudanças na Pensão por Morte para militares antes e depois da reforma de 2019 introduziram alterações significativas nas condições de elegibilidade e nos dependentes contemplados. É crucial que os militares estejam cientes dessas mudanças e busquem orientação profissional para garantir seus direitos previdenciários.