PATERNIDADE RECONHECIDA APÓS ÓBITO GARANTE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE?
Por Dra. Lorhayne Padilha Para a concessão do benefício de Pensão por Morte, em caso de concessão na qualidade de filho do falecido, não é necessário comprovar a dependência econômica para com o falecido, apenas a descendência por meio de documentação. A Lei de Benefícios (Lei 8213/1991) determina que os dependentes presumidos, ou seja, que não precisam comprovar a qualidade de […]
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