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AGRICULTOR EM ECONOMIA FAMILIAR – QUAIS BENEFÍCIOS SÃO CONCEDIDOS PELO INSS?

Por AGRICULTOR EM ECONOMIA FAMILIAR – QUAIS BENEFÍCIOS SÃO CONCEDIDOS PELO INSS?
12 de dezembro de 2022
Por Dra. Lorhayne Padilha
O INSS concede diversos benefícios para os trabalhadores da zona rural que exerceram o trabalho em regime de economia familiar, se enquadrando no que chamamos como “segurado especial”. A Lei 8.213/1991 classifica como segurado especial agricultor o trabalhador que resida em imóvel rural e faça da atividade campesina sua principal fonte de sustento para si mesmo e sua família.
O segurado especial em regime de economia familiar não precisa recolher contribuições mensais como os trabalhadores urbanos, basta comprovar o trabalho na lavoura em regime de economia familiar. Exemplificando de forma prática, são os agricultores que usam do seu plantio para sua própria subsistência, vendendo apenas o excedente da plantação para obter itens de higiene, medicamentos, vestuários e etc. Ainda, devem residir e trabalhar em propriedade de tamanho limitado, bem como, baixa venda e produção de seu plantio. Além disso, é limitada a contratação de empregados e uso de maquinários de grande porte para auxílio na produção. Para comprovar o tempo de trabalho rural, o segurado deverá juntar documentação que comprove a profissão de agricultor, tais como:

Documento do imóvel rural;
Notas fiscais de produtos vendidos ou insumos adquiridos;
Comprovante de pagamento de ITR;
Certidões de casamento, nascimento, óbito do segurado e membros do seu núcleo familiar que indiquem a profissão de “lavrador”;
Histórico escolar em instituição e ensino rural;
Blocos de nota do trabalhador rural;
Contratos de parceria, meação ou comodato rural;
Licença ou permissão de ocupação emitida pelo INCRA;
Comprovante de cadastro junto a sindicato de trabalhadores rurais

O trabalhador rural tem direitos a benefícios do INSS tendo como principais: aposentadoria por idade, benefícios por incapacidade temporária e permanente, pensão por morte, salário maternidade e nesse artigo falaremos sobre cada um deles.

1) Aposentadoria por Idade rural É o benefício devido aos segurados especiais que atingem a idade mínima de 55 anos para as mulheres e 60 anos para homens, desde que completem quinze anos de trabalho rural em período anterior ao requerimento do benefício junto ao INSS. O benefício é pago no valor de um salário mínimo vigente,
durante a vida do segurado, podendo ser transformado em pensão por morte aos seus dependentes em caso do óbito do segurado.
A principal diferença da aposentadoria rural para a urbana, é o redutor no limite de idade para sua concessão, onde há a redução tanto para homens como para mulheres. A documentação apresentada, a qual citamos acima, deverá ser datada dentro do período o qual o segurado deseja fazer a comprovação, acompanhada com o depoimento de testemunhas que confirmem o trabalho rural, ou preenchimento de autodeclaração rural de forma completa.

2) Benefícios por incapacidade temporária e permanente.Do mesmo modo que o trabalhador urbano, o segurado especial rural também pode ter a concessão dos benefícios por incapacidade, seja temporária ou permanente. Para se enquadrar como segurado especial, o trabalhador deverá comprovar o exercício do trabalho rural durante os
doze meses anteriores ao requerimento do benefício. Vale lembrar que no caso de incapacidade por algum acidente sofrido, a concessão não depende de carência. A comprovação se dá pela mesma documentação indicada no início do artigo, se atentando que deverá ser com a data referente ao período em que se deseja fazer a comprovação da atividade rural. Do mesmo modo que nos benefícios por incapacidade urbanos, o segurado que requerer um benefício por incapacidade rural também deverá passar por perícia médica e apresentar documentação médica referente a sua doença incapacitante. A duração do benefício será determinada pelo médico perito,
em que irá em seu laudo verificar se o benefício será temporário ou permanente. Em razão do trabalho braçal da agricultura, várias doenças afetam diretamente a força de trabalho do agricultor, podendo o mesmo receber benefício por incapacidade temporária ou permanente.

3) Pensão por morte O segurado especial também pode deixar para seus dependentes pensão em razão de seu óbito. O segurado deverá comprovar o trabalho em regime de economia familiar, com regras similares ao benefício de pensão por morte urbana, com a diferença de que os requerentes não devem comprovar as contribuições recolhidas pelo segurado falecido, mas sim o exercício da atividade rural pelo instituidor do benefício durante a carência necessária. A comprovação se dá pela documentação apresentada em nome do instituidor e do núcleo familiar, comprovando o trabalho rural deste, para qualidade de segurado ser comprovada durante o período de 18 meses imediatamente anteriores ao óbito, para a obtenção de pensão vitalícia. O benefício é pago aos dependentes: cônjuge ou companheira, ou ex cônjuge que comprove o recebimento de pensão alimentícia; filhos menores de 21 anos, ou que comprovem invalidez; pais e irmãos menores de 21 anos, ou que comprovem incapacidade, desde que comprovem a qualidade de dependente. No caso, deverá ser utilizada documentação em nome do segurado falecido e núcleo familiar, podendo ser complementada pelo  depoimento de testemunhas ou preenchimento de autodeclaração. 

4) Salário maternidade: A segurada que trabalha na lavoura, em pequena propriedade rural em regime de economia familiar tem direito a receber o benefício de salário maternidade, pago pelo INSS durante o período de 120 dias após o parto, para que não precise se preocupar com outros afazeres e dedicar-se aos cuidados com seu filho recém-nascido.
A segurada deverá comprovar o exercício do trabalho rural durante os dez meses imediatamente anteriores ao nascimento da criança. Comprova-se pela documentação apontada anteriormente, em data em que necessite a verificação do lapso de tempo de dez meses anteriores ao parto e depoimento de testemunhas, este que pode ser substituído pela apresentação de autodeclaração do trabalhador rural devidamente preenchida. Os benefícios destinados ao trabalhador rural precisam de uma análise de contribuições e documentação, para que o requerimento seja realizado de forma correta e com a documentação completa. Ainda, nos casos de indeferimento do benefício requerido pelo INSS, existe a possibilidade de requerer a concessão judicialmente, em ação de concessão de benefício previdenciário junto a Justiça Federal.
Para uma análise correta e segura, o ideal é buscar o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário para devida orientação.

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