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MEU CÔNJUGE É APOSENTADO. POSSO RECEBER LOAS/BPC?

Por SIA
20 de outubro de 2022

Por Dra. Lorhayne Padilha

Sim, é possível! Mesmo que um segurado seja casado ou tenha união estável e seu cônjuge seja aposentado, é possível a concessão do BPC – Benefício de Prestação Continuada.

O BPC é o benefício pago aos cidadãos deficientes ou maiores de 65 anos que não tenham condições de se prover pelo próprio sustento ou de tê-lo provido por familiares.

A legislação determina que para a concessão do benefício de prestação continuada o requerente deverá preencher os requisitos legais de limite de renda de ¼ do salário-mínimo por membro da família.

Em regra, o cálculo da renda familiar engloba os rendimentos obtidos pelo cônjuge, pais, filhos, irmãos e enteados solteiros, desde que vivam sob o mesmo teto.

Ocorre que quando o limite é excedido, o benefício é negado pelo INSS. Porém, existem algumas exceções que podem garantir a concessão do benefício mesmo com a renda mínima excedendo o limite legal.

No caso de um núcleo familiar onde um dos cônjuges receba uma aposentadoria dentro do valor de um salário-mínimo não impede que o outro membro da família tenha a concessão de um benefício por incapacidade ou por doença.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, responsável pelo julgamento de ações dos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul entende que o valor de aposentadoria de até um salário-mínimo, recebido por idoso, deve ser desconsiderado do cálculo da renda mensal para fins de concessão de Benefício de Prestação Continuada.

Como a renda do idoso será desconsiderada, isso garante a concessão do Benefício de Prestação Continuada, desde que aquele cidadão preencha os demais requisitos referentes a idade ou deficiência.

Ainda, vale lembrar que gastos com medicamentos, alimentação especial, cuidadores e itens essenciais para a subsistência também podem ser abatidos da renda familiar para fins de concessão do BPC, Benefício de Prestação Continuada.

Para uma análise do seu direito, consulte um advogado especialista em direito previdenciário.

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