Por Dra. Lorhayne Padilha
A aposentadoria especial é devida aos trabalhadores que durante a atividade tiveram exposição a agentes nocivos à saúde, podendo ser físicos, químicos ou biológicos.
Especificamente em relação aos médicos veterinários, o agente nocivo mais presente em sua rotina de trabalho é o biológico, em razão de que os animais tratados podem estar infectados por vírus, bactérias, germes, fungos etc.
Ainda, lidam diariamente com sangue, secreções e outros dejetos de animais doentes, prejudicando altamente sua saúde e integridade física.
Vale lembrar que o veterinário, em seu dia a dia, tem contato com medicamentos, produtos para desinfecção e esterilização que podem ter agentes químicos nocivos em sua composição, que também dão direito ao reconhecimento do período como especial.
COMO SE COMPROVA A EXPOSIÇÃO AOS AGENTES NOCIVOS?
Até 28/04/1995 a especialidade da atividade dos veterinários era comprovada por qualquer meio de prova, como registro em CTPS, contratos e outros documentos que comprovassem que o segurado exercia aquela atividade, isso por força do Decreto 83.080/1979 nos códigos 1.3.0 e 2.1.3.
Após esse período, é necessária a apresentação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e laudos técnicos que contenham todas as informações referentes ao trabalho e rotina daquele segurado, constando todos os agentes nocivos os quais era exposto.
Para veterinários empregados, a responsabilidade recai sobre o empregador que deverá emitir o PPP e os laudos quando solicitados, e caso não sejam fornecidos o trabalhador pode solicitar ao sindicato de sua categoria o fornecimento da documentação.
Já para os veterinários autônomos, o próprio segurado precisa elaborar os laudos mediante a contratação de um engenheiro do trabalho que irá analisar o ambiente e as condições de trabalho e, a partir disso, poderá elaborar o PPP e os laudos técnicos necessários para a comprovação da atividade especial.
QUAIS AS REGRAS PARA CONESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VETERINÁRIOS?
Uma vez devidamente comprovada a exposição aos agentes biológicos, é devida a aposentadoria especial ou o reconhecimento da especialidade do período com acréscimo no tempo de contribuição de 40% para homens e 20% para mulheres.
Em 13/11/2019, foi promulgada a reforma da previdência, que realizou alterações na aposentadoria especial:
Regras antes da Reforma da Previdência até 13/11/2019:
Regras de transição para segurados antes da Reforma da Previdência – após 13/11/2019:
Regras de transição para segurados após a Reforma da Previdência – 13/11/2019
Caso o veterinário não tenha todo o período de 25 anos, pode ter o período trabalhado acrescido em 20%, se mulheres, e 40%, se homens, aumentando o tempo de contribuição daquele segurado, para fins de aposentadoria por tempo de contribuição. É importante ressaltar que essa conversão só é possível até 19/11/2019.
COMO SE DÁ O REQUERIMENTO DA APOSENTADORIA ESPECIAL DO VETERINÁRIO?
O requerimento da aposentadoria se dá pelo pedido feito junto ao INSS com todos os documentos e provas necessárias para comprovar o período especial.
Caso o benefício seja indeferido, é possível propor uma ação judicial para requerer a concessão do benefício judicialmente.