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APOSENTADORIA ESPECIAL DA PROFISSÃO DE MOTOBOY

Por APOSENTADORIA ESPECIAL DA PROFISSÃO DE MOTOBOY
17 de outubro de 2022

Por Dra. Lorhayne Padilha

A profissão de motoboy é exercida por parte considerável da população brasileira e é responsável por grande parte da movimentação do comércio e da economia.

O motoboy trabalha transitando em vias públicas e, durante toda a jornada de trabalho, é exposto às mudanças climáticas e à vulnerabilidade da sua segurança.

A NR 16 Anexo 5 do Ministério do Trabalho, modificada pela Portaria MTE nº1565/2014, incluiu como perigosa a atividade com motocicleta ou motoneta em deslocamento nas   vias   públicas. O dispositivo  determina que são perigosas apenas as atividades em que o trabalhador transite em vias públicas, porém não incluem as seguintes situações:

  • Utilizar a motocicleta como meio de transporte da residência até o local de trabalho;
  • Atividades exercidas em transporte de bicicletas ou outros meios de transporte que não precisem de emplacamento e carteira de habilitação para conduzi-los;
  • Atividade em que a motocicleta seja conduzida em locais privados;
  • Atividades em que a utilização de motocicleta seja ocasional.

Para ter a comprovação da especialidade, é necessário apresentar a PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário -que indique as atividades desempenhadas; e para ajudar a comprovação da especialidade também podem ser apresentados os laudos técnicos elaborados pela empresa.

As regras para aposentadoria especial seguem as mesmas para aposentadoria especial, podendo se enquadrar nas regras pré-reforma por direito adquirido ou nas regras introduzidas pela Reforma da Previdência.

Para ter o benefício concedido, o segurado deverá comprovar o trabalho como motoboy em transito por vias públicas durante a jornada de trabalho, seja como office boy, entregador ou outras atividades em que seja indispensável o uso da motocicleta.

 

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