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APOSENTADORIA DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE E O PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO

Por SIA
4 de outubro de 2022

Por Dra. Lorhayne Padilha

Profissionais da saúde trabalham diariamente expostos a diversos agentes nocivos à saúde o que, para fins previdenciários, garante regras diferenciadas no momento da aposentadoria.

Isso ocorre na atividade dos profissionais da saúde porque faz parte da rotina de trabalho a exposição a agentes químicos e biológicos nocivos à saúde, o que garante uma aposentadoria com regras mais brandas, com de menos tempo de contribuição e um salário de benefício mais vantajoso, que é a aposentadoria especial.

O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL?

A Aposentadoria Especial é uma espécie de benefício com tempo de contribuição reduzido para 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, a depender da exposição a agentes nocivos que o trabalhador comprove, com carência mínima exigida de 180 contribuições.

Para os trabalhadores da área da saúde, os agentes nocivos são os classificados como “biológicos”, que podem ser fungos, vírus, bactérias e protozoários.

Com a reforma da previdência, a aposentadoria especial sofreu mudanças e é necessário analisar caso a caso para verificar onde o segurado melhor se enquadra.

REGRAS PRÉ-REFORMA

Para ter direito a aposentadoria especial pelas regras pré-reforma da previdência, bastava o profissional da saúde completar 25 anos de tempo de contribuição com efetiva exposição a gentes nocivos, que pode ocorrer de duas formas:

Até 28/04/1995: pelo enquadramento por categoria profissional estão presentes no Decreto 53.831/64 e no Anexo II do Decreto 83.080/79 constando provas documentais pela profissão de médico, enfermeiro, auxiliar e técnico em enfermagem etc;

A partir de 29/04/1995: passa a ser necessária a comprovação da exposição aos agentes nocivos considerados prejudiciais à saúde do trabalhador. A exposição deve ser comprovada por documentos técnicos emitidos pelas empresas onde se exerceu a atividade especial. Esses documentos são denominados de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) ou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

REGRAS DE TRANSIÇÃO PÓS-REFORMA

1ª regra de transição: segurados que já trabalhavam em atividade especial, porém na data da vigência da reforma, em 13/11/2019, ainda não completavam o tempo mínimo necessário para a concessão do benefício precisam atingir uma pontuação específica. Esta pontuação considera o tempo de trabalho especial somados com a idade do segurado no momento do requerimento do benefício.

2ª regra de transição: idade mínima é válida apenas para quem começar a trabalhar em atividade especial após a reforma. Neste caso, é necessário atingir uma idade mínima, além de comprovar o período de atividade especial entre 15, 20 ou 25 anos.

QUEM É CONSIDERADO PROFISSIONAL DA SAÚDE PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL?

Os profissionais da saúde são todos aqueles que trabalham em ambiente hospitalar ou que exercem atividade profissional cujo serviço é ligado à saúde em geral. Deste modo, os profissionais da saúde vão além da medicina, outros exemplos são:

  • Enfermeiros;
  • Técnicos de enfermagem;
  • Auxiliares de enfermagem;
  • Nutricionistas;
  • Psicólogos;
  • Dentistas;
  • Farmacêuticos;
  • Fisioterapeutas;
  • Fonoaudiólogos.

Para trabalhadores de ambiente hospitalar, a especialidade da atividade é estendida para funções que normalmente não teriam reconhecimento da especialidade, tal como camareiros, cozinheiros e telefonistas, uma vez que o ambiente hospitalar se torna um risco em si mesmo, existe a possibilidade de trabalhadores de hospitais, clínicas e laboratórios de análises clínicas também terem a especialidade reconhecida.

COMO COMPROVAR A ATIVIDADE ESPECIAL?

A comprovação acontece por meio da apresentação de documentos que indiquem os agentes nocivos os quais foi exposto durante o exercício do trabalho.

Deve ser apresentado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que é um dos principais documentos para a comprovação de um período como especial, pois nele contém todas atividades que o segurado exerceu naquela empresa durante todo o período registrado.

Ainda, podem ser apresentados os laudos técnicos que foram usados como base para preencher o PPP, para comprovação efetiva da exposição a agentes nocivos.

Para profissionais da saúde, a exposição maior ocorre com agentes biológicos que podem ser:

  • Bactérias;
  • Vírus;
  • Fungos;
  • Protozoários;
  • Parasitas;
  • Materiais infectocontagiosos e contagiantes.

Dependendo ainda da atividade exercida, também pode haver a exposição a agentes químicos nocivos, pelo manuseio de medicamentos, produtos desinfetantes e esterilizantes e a ruído em níveis elevados que ainda podem reconhecer a atividade como especial.

Cabe destacar que não basta apenas comprovar uma profissão relacionada a área da saúde para ter o reconhecimento a aposentadoria especial, mas sim comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde.

Ainda, uma vez comprovada a habitualidade da exposição, é devido o reconhecimento da especialidade do período, especialmente tratando-se de exposição a agentes biológicos e materiais contaminados e em ambiente hospitalar.

Cumpre destacar que o labor em ambiente hospitalar é um risco em si mesmo, uma vez que em seu ambiente de trabalho existe o risco constante de a Autora contrair diversos tipos de vírus e infecções hospitalares.

Ainda, além da comprovação por documentos, também é possível a comprovação por prova testemunhal e pela realização de uma perícia técnica dentro do local de trabalho do segurado.

O USO DE EPI AFASTA A NOCIVIDADE DO CONTATO COM AGENTES BIOLÓGICOS?

Para algumas atividades e agentes nocivos, caso o trabalhador utilize Equipamento de Proteção Individual e o mesmo seja completamente eficaz, é afastado o reconhecimento da atividade como especial.

Porém, no trabalho com exposição a agentes biológicos, a análise é diferente. Isto pois mesmo com o correto uso do EPI, não é possível a proteção total do trabalhador a agentes biológicos e que há sim sérios riscos a sua integridade física pela exposição a agentes nocivos durante a jornada de trabalho.

O tema ainda foi objeto de julgamento do Tribunal Regional Federal que considerou que para agentes biológicos a ineficácia do EPI é presumida.

Com isso, para a exposição a agentes nocivos biológicos a proteção do EPI não é eficaz, principalmente se tratando de profissionais da saúde.

Deste modo, todo o período em que o trabalhador exerceu sua atividade em exposição a agentes biológicos ter sua especialidade reconhecida para fins de aposentadoria, independente do uso do EPI.

COMO FAZER O REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA JUNTO AO INSS?

Para fazer o requerimento, deve o segurado apresentar ao INSS seus documentos pessoais, carteiras de trabalho e todos os documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos.

O profissional da saúde tem direito a aposentadoria especial, mas caso não atinja os requisitos de 25 anos de tempo de contribuição, pode ter direito ao acréscimo no tempo de contribuição para concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, em 20% do tempo para mulheres e 40% para homens.

Para uma análise correta de suas atividades, o ideal é buscar a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário para uma análise completa e analisar as probabilidades para o melhor benefício possível.

Ainda, pode ser realizado o estudo de caso do segurado de maneira aprofundada e específica para um planejamento previdenciário.

 

O QUE É O PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO?

O Planejamento Previdenciário é um estudo aprofundado de toda a vida contributiva de um segurado, onde são verificadas as atividades realizadas, períodos contributivos, salários e contribuições recolhidas a fim de verificar qual o benefício mais vantajoso e com maior retorno financeiro.

O planejamento é importante ainda mais para os profissionais da saúde, em virtude de acumularem contribuições de forma diversa ao longo da vida e também em regimes diferentes.

É comum entre trabalhadores da saúde acabarem exercendo o trabalho ao mesmo tempo contribuindo para o Regime Próprio de Previdência como servidores públicos e Regime Geral de Previdência, trabalhando em instituições privadas com registro em Carteira de Trabalho ou como autônomos em consultórios e clínicas próprias.

Isso torna necessária uma análise minuciosa das contribuições a serem feitas, para verificar eventuais pendências, reunir documentação necessária e evitar prejuízos financeiros por eventuais contribuições feitas de maneira errada.

O planejamento previdenciário pode ser feito por qualquer segurado que deseje verificar seu melhor benefício. É ainda mais indicado para quem ainda está longe de se aposentar, pois assim pode de preparar corretamente com documentação e ainda realizar as contribuições nos valores e maneira correta para receber o benefício dentro do valor que desejar.

Para isso, deve ser realizado por um especialista em Direito Previdenciário, que vai avaliar corretamente as contribuições feitas e calcular todas as possibilidades de benefícios e apresentar ao segurado mostrando todas as vantagens e retorno financeiro que será obtido com cada espécie de aposentadoria.

Com a Reforma da Previdência, foram muitas as mudanças e regras de transição, de modo que é necessário que cada segurado saiba corretamente qual benefício se enquadra melhor em suas condições pessoais.

O principal objetivo do Planejamento Previdenciário é garantir a segurança ao segurado de que ao momento da aposentadoria irá ter a conceder o melhor e mais vantajoso benefício.

Não é raro um segurado solicitar um benefício previdenciário e no momento da concessão ser surpreendido de maneira negativa com o valor do salário de benefício, ou com o indeferimento do requerimento mesmo que tenha atingido os requisitos para concessão da aposentadoria desejada.

Para ter uma análise completa de suas contribuições e saber qual o melhor benefício para seu caso pessoal, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário e entenda seus direitos e contribuições com segurança.

 

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