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ARTIGOS

A APOSENTADORIA ESPECIAL DOS FARMACÊUTICOS

Por SIA
6 de setembro de 2022

Por Dra. Lorhayne Padilha

Os farmacêuticos são uma categoria profissional que pode ter o reconhecimento da atividade exercida como especial para fins de aposentadoria, em razão do contato constante com agentes nocivos.

Até 28/04/1995 a especialidade da aposentadoria do farmacêutico era comprovada por qualquer meio de prova, isso por força do item 2.1.3 do Quadro Anexo ao Decreto n. 53.831/64, item 1.3.4 do Anexo I do Decreto n. 83.080/79 e item 3.0.1 do Anexo IV dos Decretos n. 2.172/97 e 3.048/99 que reconheciam a especialidade da atividade pelo enquadramento por categoria profissional.

Depois dessa data, para ter reconhecimento da especialidade do período, o farmacêutico precisa efetivamente comprovar a exposição a agentes nocivos durante o exercício do trabalho.

TODO FARMACÊUTICO TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL?

Em grande maioria dos casos, a especialidade da atividade do farmacêutico existe quando o profissional trabalha com análises clínicas, na preparação de medicamentos e em postos de farmácia localizados dentro de hospitais e postos de saúde ou que tem contato direto com pacientes aplicando injeções.

Nesses casos, deve ser apresentado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e laudos técnicos ambientais referentes ao período de exercício da atividade, em que devem constar os agentes nocivos os quais esteve exposto e também quais atividades aquele profissional realizava diariamente.

Deste modo, profissionais farmacêuticos que trabalhem em balcões de farmácia, trabalhos administrativos e não lidem diretamente com agentes químicos e biológico por não ter a exposição efetiva a agentes nocivos dificilmente terão a especialidade da atividade reconhecida.

A EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS PRECISA SER DURANTE TODA A JORNADA DE TRABALHO?

Diferente de alguns agentes nocivos que para o trabalhador ter a especialidade do período reconhecida, basta comprovar o contato com agentes biológicos para comprovar a atividade de risco.

Ainda, o entendimento do Tribunal Regional Federal a exposição a agentes biológicos não precisa ocorrer durante toda a jornada de trabalho, uma vez que basta a existência de algum contato para que haja risco de contração de doenças.

O referido Tribunal entende que no caso da exposição a agentes biológicos, utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) é irrelevante para o reconhecimento das condições especiais, prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador.

Tal fato ficou ainda mais evidente durante a pandemia da COVID-19 em que profissionais da saúde de todo o globo contraíram a doença, mesmo aparados com todos os melhores tipos de equipamentos de proteção.

Verifica-se que o uso de EPI para a exposição a agentes biológicos não age como uma barreira impenetrável, mas sim como apenas uma proteção passível de falhas.

COMO POSSO RECONHECER MEU PERÍODO COMO FARMACÊUTICO?

Para uma aposentadoria especial, ou até mesmo reconhecer o período como especial é preciso apresentar toda a documentação que comprove o exercício da função e para períodos após 28/04/1995 os laudos técnicos necessários para comprovar a atividade.

Independente do tipo de regime, seja ele geral para os filiados ao INSS, ou próprio para servidores públicos, a aposentadoria especial é reconhecida apenas mediante a efetiva comprovação da atividade e exposição a agentes biológicos.

 

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