Por Dra. Lorhayne Padilha
A profissão de motoboy é exercida por parte considerável da população brasileira e é responsável por grande parte da movimentação do comércio e da economia.
O motoboy trabalha transitando em vias públicas e, durante toda a jornada de trabalho, é exposto às mudanças climáticas e à vulnerabilidade da sua segurança.
A NR 16 Anexo 5 do Ministério do Trabalho, modificada pela Portaria MTE nº1565/2014, incluiu como perigosa a atividade com motocicleta ou motoneta em deslocamento nas vias públicas. O dispositivo determina que são perigosas apenas as atividades em que o trabalhador transite em vias públicas, porém não incluem as seguintes situações:
Para ter a comprovação da especialidade, é necessário apresentar a PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário -que indique as atividades desempenhadas; e para ajudar a comprovação da especialidade também podem ser apresentados os laudos técnicos elaborados pela empresa.
As regras para aposentadoria especial seguem as mesmas para aposentadoria especial, podendo se enquadrar nas regras pré-reforma por direito adquirido ou nas regras introduzidas pela Reforma da Previdência.
Para ter o benefício concedido, o segurado deverá comprovar o trabalho como motoboy em transito por vias públicas durante a jornada de trabalho, seja como office boy, entregador ou outras atividades em que seja indispensável o uso da motocicleta.