Por Dra. Lorhayne Padilha
Para requerer um benefício por incapacidade é preciso que o segurado comprove sua incapacidade e também a carência de 12 contribuições mensais.
Ocorre que a regra quanto ao cumprimento da carência tem algumas exceções que acabam isentando o segurado de cumpri-la, bastando comprovar a incapacidade para a concessão do benefício.
Isso ocorre nos casos em que a doença ou incapacidade tem origem em um acidente, doenças profissionais ou doenças que estejam em uma lista especificada pelo próprio INSS.
Até a Portaria 22 de 2022 eram quinze doenças incapacitantes que isentavam o cumprimento de carência para a concessão do benefício. Com a portaria, a lista subiu para dezessete, sendo elas:
1 – Tuberculose ativa;
2 – Hanseníase;
3 – Transtorno mental grave, desde que estejam cursando com alienação mental;
4 – Neoplasia maligna;
5 – Cegueira;
6 – Paralisia irreversível e incapacitante;
7 – Cardiopatia grave;
8 – Doença de Parkinson;
9 – Espondilite anquilosante;
10 – Nefropatia grave;
11 – Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
12 – Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
13 – Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
14 – Hepatopatia grave;
15 – Esclerose múltipla;
16 – Acidente vascular encefálico (agudo);
17 – Abdômen agudo cirúrgico.
Vale lembrar que o segurado apenas será isento de carência se a doença tiver início após a sua filiação ao INSS, não sendo possível no caso de doenças preexistentes.
Ainda, mesmo com documentação que comprove a doença, o segurado deverá passar por uma perícia com médico especialista na área da patologia.
Deverá ser apresentado ao médico documentação que comprove a doença como atestados médicos constando o CID da doença, receituários em que constem toda a medicação ministrada, laudos de exames realizados e prontuários médicos que indiquem a evolução da doença.