Aprovada a Revisão da Vida Toda que visa a corrigir distorções da reforma da Previdência de 1999, a qual impediu beneficiários de somarem salários maiores anteriores a julho de 1994 para o cálculo da aposentadoria. O SIA orienta sobre os benefícios e inconvenientes dessa revisão para seus clientes.
Quem tem direito à revisão da vida toda?
A revisão contempla o segurado que se aposentou nos últimos dez anos e implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103/2019.
A revisão não é uma tese que vale a pena em todos os casos de trabalhadores, a correção compensa para aqueles que recebiam salários de alto valor, antes do início do Plano Real.
Importante destacar que o trabalhador que ganhava menos pode ter desvantagem, pois, incluir as remunerações antigas, de valor baixo, pode diminuir o valor da aposentadoria recebida no presente.
É fundamental que o primeiro pagamento da aposentadoria tenha sido há menos de dez anos, respeitando o prazo de decadência para o pedido de correção de benefícios previdenciários. A revisão pode pagar atrasados dos últimos cinco anos.