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APOSENTADORIA ESPECIAL DOS PETROLEIROS – REGRA VIGENTE ATÉ A DATA DA PROMULGAÇÃO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

O QUE É APOSENTADORIA ESPECIAL?
A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário com tempo de serviço reduzido em razão do trabalho prestado em condições que agridem a saúde ou coloquem em risco a integridade física do trabalhador.

QUAIS OS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL DOS PETROLEIROS?
• Ter exercido atividade especial por 25 anos. Podendo ser os 25 anos exclusivamente na atividade de petroleiro ou parte do período como petroleiro e parte do período em outras atividades consideradas especiais.
• É necessário comprovar a exposição a com agentes químicos, tais como: petróleo, cloro, chumbo, benzeno e berílio, gases e vapores exalados pelos hidrocarbonetos; e/ou com ruído acima de 85 dB (A), radiação e trepidação.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL?
Para comprovar atividade especial sempre será necessário o documento denominado PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário e Laudo Técnico, onde consta a relação de todos os agentes químicos aos quais o profissional esteve exposto.

SE A EMPRESA NÃO POSSUIR LAUDO TÉCNICO, COMO PROCEDER?
A exigência legal em formalizar avaliações através de Laudos Técnicos surgiu a partir do ano de 1994. Algumas empresas confeccionaram o documento Laudo Técnico anos mais tarde, e algumas nunca o fizeram. Nesses casos, o primeiro Laudo Técnico realizado pela empresa poderá ser utilizado para os anos anteriores.
Se a empresa não possuir Laudos Técnicos e estiver ativa, a solução é requerer Perícia Técnica Judicial; e caso a empresa esteja inativa poderá ser utilizado Laudo Técnico de empresa similar.

SE EXERCEU A ATIVIDADE DE PETROLEIRO POR TEMPO INFERIOR A 25 ANOS, COMO FICA O DIREITO DESTE TRABALHADOR?
Se eventualmente o profissional trabalhou na atividade de petroleiro em tempo inferior a 25 anos poderá utilizar o tempo trabalhado para fins de concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou Aposentadoria Progressiva, também conhecida como aposentadoria por pontos.

Em ambos os casos, o período trabalhado receberá um acréscimo de 40% sobre o tempo trabalhado para os homens e 20% sobre o tempo trabalhado para as mulheres. Quando é concedido o adicional de tempo de serviço, o tempo especial é convertido em tempo comum.

Se a aposentadoria concedida for o Benefício de Aposentadoria por tempo de contribuição, haverá à incidência do fator previdenciário no cálculo da RMI.

Caso este trabalhador conte com a pontuação necessária para concessão de Aposentadoria Progressiva, que é a soma do tempo de contribuição com a idade do segurado, conseguirá ter o mesmo resultado de renda mensal da aposentadoria especial. O critério de cálculo da renda mensal da aposentadoria especial e da Aposentadoria Progressiva é o mesmo.

TRABALHOU POR MUITOS ANOS COMO PETROLEIRO, SE APOSENTOU E O INSS NÃO RECONHECEU A ATIVIDADE COMO ESPECIAL. O QUE FAZER?
Se começou a receber o benefício de aposentadoria há menos de 10 anos, é possível fazer a revisão do benefício; e se apresentou o PPP ou documentos que comprovem a atividade de petroleiro na época do pedido e o direito não foi reconhecido, será possível receber toda a diferença entre o benefício concedido e o benefício revisado dos últimos 5 anos.

COMO É O CÁLCULO DA RENDA MENSAL DA APOSENTADORIA ESPECIAL?
A apuração do cálculo da renda mensal nas aposentadorias especiais é apurada através da soma dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior ao pedido de aposentadoria. Realiza-se média simples e o resultado será o valor da renda mensal do benefício. Não há incidência do fator previdenciário.

É POSSÍVEL CONTINUAR TRABALHANDO EM ATIVIDADE ESPECIAL APÓS A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL?
Atualmente existe uma discussão nos tribunais sobre o direito de trabalhar em atividade especial depois de aposentado. Fato é que até agora, todas as decisões têm sido favoráveis ao trabalhador, permitindo que continue trabalhando mesmo depois de aposentado.