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APOSENTADORIA ESPECIAL DOS CALDEIREIROS – REGRA VIGENTE ATÉ A DATA DA PROMULGAÇÃO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

O QUE É APOSENTADORIA ESPECIAL?
A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário com tempo de serviço reduzido e remuneração mais benéfica em razão do trabalho prestado em condições que agridem a saúde ou coloquem em risco a integridade física  do trabalhador.

QUAIS OS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL DOS TRABALHADORES EM CALDEIRAS?
Ter exercido atividade especial por 25 anos. Podendo ser os 25 anos exclusivamente na atividade de caldeireiro ou parte do período como caldeireiro e parte do período em outras atividades consideradas especiais. Até 28/04/1995, o mero Registro na Carteira de Trabalho Profissional como caldeireiro ensejava o direito ao reconhecimento da atividade especial, conforme o Decreto 53.831/64. Após esta data, é necessário comprovar a exposição a temperaturas acima de 27ºC, conforme disposto na Norma Regulamentadora nº 15, o que é comum nas atividades com caldeira.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL D0 CALDEIREIRO?
Para comprovar atividade especial sempre será necessário o documento denominado PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário e Laudo Técnico, onde constam todos os agentes nocivos aos quais o caldeireiro esteve exposto, especialmente a temperatura do ambiente de trabalho.

ONDE CONSEGUIR O DOCUMENTO PPP?
O PPP deverá ser solicitado junto ao setor de Recursos Humanos da empresa.

SE A EMPRESA NÃO POSSUIR LAUDO TÉCNICO, COMO PROCEDER?
A exigência legal em formalizar avaliações através de Laudos Técnicos surgiu a partir do ano de 1994.Algumas empresas confeccionaram o documento Laudo Técnico anos mais tarde, e algumas nunca o fizeram. Nesses casos, o primeiro Laudo Técnico realizado pela empresa poderá ser utilizado para os anos anteriores.

Se a empresa não possuir Laudos Técnicos e estiver ativa, a solução é requerer Perícia Técnica Judicial; e caso a empresa esteja inativa poderá ser utilizado Laudo Técnico de empresa similar.

TRABALHOU POR MUITOS ANOS COMO CALDEIREIRO, OU EXPOSTO A TEMPERATURAS ALTAS, SE APOSENTOU COM APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E O INSS NÃO RECONHECEU A ATIVIDADE ESPECIAL. O QUE FAZER?
Se começou a receber o beneficio de aposentadoria há menos de 10 anos, é possível fazer a revisão do benefício; e se apresentou o PPP na época do pedido e o direito não foi reconhecido, será possível receber toda a diferença entre o benefício concedido e o benefício revisado dos últimos 5 anos.

COMO É O CÁLCULO DA RENDA MENSAL DA APOSENTADORIA ESPECIAL?
A apuração do cálculo da renda mensal nas Aposentadorias Especiais é a soma dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior ao pedido de aposentadoria. Realiza-se média simples e o resultado será o valor da renda mensal do benefício. Não há incidência do fator previdenciário.

É POSSÍVEL CONTINUAR TRABALHANDO EM ATIVIDADE ESPECIAL APÓS A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL?
Atualmente existe uma discussão nos tribunais sobre o direito de trabalhar em Atividade Especial depois de aposentado. Fato é que até agora, todas as decisões tem sido favoráveis ao trabalhador, permitindo que continue trabalhando mesmo depois de aposentado.