AUXÍLIO-MATERNIDADE – B80
O Auxílio-Maternidade é o benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.
O objetivo é ajudar na complementação da renda de famílias cujo componente precisa se afastar de suas funções profissionais por causa do nascimento ou da adoção de uma criança. Essa ajuda financeira, disponibilizada no período materno, pode durar até 180 dias, conforme a lei n° 9.876/99. (Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9876.htm )
O requisito essencial para possuir o direito ao Auxílio-Maternidade é a qualidade de segurado, havendo três hipóteses para esta qualidade:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REQUERIMENTO
REQUISITOS PARA A CONCESSÃO
VALOR DO BENEFÍCIO
O valor do Auxílio-Maternidade dependerá do tipo de segurada, sendo esses:
DURAÇÃO DO AUXÍLIO MATERNIDADE
Isso vai depender de qual foi o fato gerador do Auxílio-Maternidade, se foi parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção, feto natimorto ou aborto não criminoso. Deve ser pontuado também que a contagem deste tempo começa a partir do momento que a pessoa se afasta do trabalho ou de quando aconteceu o aborto, a retirada do feto natimorto ou o momento da adoção ou guarda judicial para fins de adoção, conforme tabela abaixo de duração do Auxílio-Maternidade:
EVENTO GERADOR | TIPO DE SEGURADO | DURAÇÃO DO AUXÍLIO-MATERNIDADE |
Parto | Todos | 120 dias |
Adoção e Guarda judiciais para fins de adoção | Todos | 120 dias |
Aborto não criminoso | Todos | 14 dias |
Feto natimorto | Todos | 120 dias |
Após decorrido os prazos acima, ou em caso de óbito do segurado, o benefício é cessado automaticamente. Importante destacar que nos casos de parto de natimorto, desde que comprovado por certidão específica, a segurada terá direito aos 120 dias de benefício previstos em lei sem a necessidade de análise médico pericial.
Caso o INSS acabe indeferindo, é possível ingressar com ação judicial para a concessão do benefício. Nos casos de seguradas do Regime Geral da Previdência Social, ação é proposta na Justiça Federal, já dentro do Regime Próprio de Previdência Social, a competência da ação pode variar de acordo com o órgão em que a segurada gestante era filiada.