APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – B42
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é o benefício previdenciário por excelência, concedido aos segurados que completaram um determinado tempo de contribuição à Previdência Social, que pode variar de acordo com características pessoais. Conforme emenda constitucional nº 103/2019, para essa aposentadoria são necessários o cumprimento de tempo de contribuição e idade mínima. Quem estava perto de se aposentar nessa modalidade antes da reforma da Previdência, poderá entrar em algumas das três regras de transição criadas pela reforma, além de poder se aposentar pela Aposentadoria por Pontos.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213compilado.htm
REGRAS ANTERIORES À REFORMA
Até a reforma da Previdência entrar em vigor, o que ocorreu em 13/10/2019, as regras da Aposentadoria por Tempo de Contribuição eram muito simples. Bastava que o segurado atingisse o tempo de contribuição necessário para a concessão e não havia nenhuma regra a respeito da idade mínima do segurado, conforme foi disciplinado pelo Decreto 3.048/1999 (D3048 (planalto.gov.br))
REQUISITOS
Homens:
Mulheres
CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO
Até a reforma, o cálculo era realizado com o cálculo da média salarial do segurado, contabilizando uma média salarial de todas as contribuições recolhidas.
1°REGRA DE TRANSIÇÃO- IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA
É destinada para aqueles que já contribuíram para o INSS antes da reforma, mas que ainda têm mais de dois anos para se aposentar.
REQUISITOS
Homens:
Mulheres:
PROGRESSÃO DA IDADE:
ANO | MULHER | HOMEN |
2019 | 56 anos | 61 anos |
2020 | 56 anos e 6 meses | 61 anos e 6 meses |
2021 | 57 anos | 62 anos |
2022 | 57 anos e 6 meses | 62 anos e 6 meses |
2023 | 58 anos | 63 anos |
2024 | 58 anos e 6 meses | 63 anos e 6 meses |
2025 | 59 anos | 64 anos |
2026 | 59 anos e 6 meses | 64 anos e 6 meses |
2027 | 60 anos | 65 anos |
2028 | 60 anos e 6 meses | 65 anos |
2029 | 61 anos | 65 anos |
2030 em diante | 61 anos e 6 meses | 65 anos |
2°REGRA DE TRANSIÇÃO- PEDÁGIO 50%
É destinada aos que tinham menos de dois anos para se aposentar quando a reforma entrou em vigor.
REQUISITOS
Homens:
Mulheres:
Ex: Cláudio tinha 33 anos de contribuição, para ele ainda faltavam 2 anos para se aposentar. Neste caso, ele deverá cumprir esses 2 anos que faltavam + 1 ano, que equivale aos 50% (metade) do tempo faltante para ele se aposentar. Assim, caso Cláudio terá que contribuir por mais 3 anos, para ter direito a essa regra de transição.
3°REGRA DE TRANSIÇÃO- PEDÁGIO 100%
Essa regra é opcional e vale tanto para quem contribuiu para o INSS, quanto para os servidores públicos.
REQUISITOS
Homens:
Mulheres:
Ex: Se faltavam 3 anos para a aposentadoria até a vigência da reforma, é necessário contribuir esses 3 anos + 3 anos, totalizando 6 anos para conseguir a aposentadoria, caso seja escolhida esta Regra de Transição.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – POR PONTOS
A Aposentadoria por Pontos, ou Aposentadoria Progressiva foi criada em 2015, como uma alternativa mais vantajosa da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, e ela é exatamente isso. Ela é uma modalidade que permite a somatória da idade mais o tempo de contribuição que o segurado possui, não contendo uma idade mínima, somando ambos para resultar na pontuação necessária para se aposentar. Entretanto com a reforma e a EC 103/2019, a cada ano ela sofre um aumento gradativo de 1 ponto, até chegar ao máximo de 105 pontos para homens, o que irá ocorrer em 2028, e chegando ao total de 100 pontos para as mulheres, o que irá ocorrer em 2033.
Para o segurado que preencheu os requisitos de aposentadoria antes da reforma até 12/11/2019, o cálculo é realizado a partir do salário benefício do segurado, que corresponde à média de 80% das maiores contribuições previdenciárias realizadas desde de 1994. Desse modo, 20% das menores contribuições são desconsideradas.
REQUISITOS
Homens
MULHERES
TABELA DE PONTUAÇÃO | ||
ANO | PONTUAÇÃO HOMEM | PONTUAÇÃO MULHER |
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 (LIMITE) | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 | 105 | 100 (LIMITE) |
No que se refere aos cálculos de valores do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, estes são baseados na média salarial ou nos valores de contribuições realizados pelo segurado.
O mínimo a se receber será o equivalente a 60% da média de todos os salários desde julho/1994, sendo acrescentado o percentual de 2% a cada ano a mais trabalhado, ou seja, acima do período mínimo.