APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO PROFESSOR – B57
Considerando-se o reconhecimento da importância da educação no cenário nacional, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 18, de 1981, para definir os critérios deste benefício. Com a alteração, garantiu-se a aposentadoria para o professor após 30 anos e, para a professora, após 25 anos de efetivo exercício em funções de magistério, com salário integral (art. 165, XX). A Aposentadoria do Professor é válida para os profissionais das redes públicas e privadas dos ensinos infantil, fundamental e médio.
REQUISITOS ANTES DA REFORMA
Antes da Reforma da Previdência, os professores da rede privada de ensino adquiriram o direito à aposentadoria a partir de:
Os professores da rede pública poderiam adquirir o direito a partir de:
Assim, se cumpridos todos esses requisitos antes de 13/11/2019, poderiam se aposentar com as regras vigentes antes da Reforma, considerando o direito adquirido.
REQUISITOS APÓS A REFORMA
60 anos de idade e 25 anos de contribuição para homens. Para os professores da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria.
Já para mulheres, 57 anos de idade e 25 anos de contribuição. Para as professoras da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA OS PROFESSORES
Assim como para os outros segurados, na Aposentadoria do Professor também existem algumas regras de transição para quem estava próximo de se aposentar nessa modalidade, antes da reforma da previdência sendo elas:
APOSENTADORIA POR PONTOS
Essa regra de transição é válida para professores da rede pública e privada de ensino. Essa modalidade de benefício possibilita a soma da idade + o tempo de contribuição na atividade de professor, devendo alcançar 91 pontos, se homem, e 81 pontos, se mulher.
Esse resultado aumenta ainda em 1 ponto por ano até atingir 100 pontos, se homem, e 92 pontos, se mulher, respeitando os seguintes requisitos:
Homem
Mulher
PEDÁGIO 100%
Essa regra de transição também exige idade mínima de 55 anos para homens e 52 para mulheres. Sendo preciso pagar um pedágio de 100% do tempo que faltava para alcançar 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos, se mulher, no momento da reforma.
Ex: Camila, no momento da Reforma da Previdência, tinha 52 anos de idade e 23 anos de contribuição no magistério.
Desse modo, ela vai precisar trabalhar por 2 anos para alcançar o tempo mínimo (25 anos) e mais 2 anos para pagar o pedágio.
IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA
Esta regra de transição da Idade Progressiva, é somente para os professores da rede privada de ensino.