Você sabia que é possível solicitar para os aposentados por invalidez um adicional de 25% sobre o valor de seu benefício?
Vale lembrar que atualmente está em discussão no STF a extensão deste adicional para a aposentadoria da pessoa com deficiência e demais categorias de aposentadoria.
Quem tem direito a esse adicional?
O adicional de 25% no valor da aposentadoria é para os casos de pessoas que necessitem de auxílio permanente de terceiros para os cuidados básicos da vida diária (seja para alimentação, locomoção, higiene, entre outros).
Ou seja, esse adicional de 25% pode ser solicitado quando o segurado precisa de uma assistência permanente de outra pessoa, como um cuidador, para realização das atividades do dia a dia.
Em alguns casos na própria perícia médica do INSS é constatada a necessidade de acompanhamento permanente de um terceiro para auxílio. Assim, já sendo devido o adicional de 25%.
Sabemos também que em muitos casos o estado físico/mental do aposentado vai se agravando ao longo do tempo, o que pode gerar essa necessidade de o segurado contratar um cuidador. Podendo sim, ser solicitado o adicional de 25% posteriormente.
Vale lembrar que a reforma da Previdência mudou as regras para a aposentadoria, mas não alterou o adicional de 25%.