Aposentadoria por tempo de contribuição com aplicação das regras de transição pós-reforma da Previdência
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é um benefício destinado aos segurados que completaram os requisitos ou contribuíram para o INSS antes da reforma da Previdência pelo tempo mínimo indicado na lei.
Este tipo de benefício sofreu diversas alterações com a reforma da Previdência. Abaixo vamos explicar as alterações, chamadas de regras de transição.
De início, vamos verificar os requisitos para a concessão deste benefício antes da reforma. Ou seja, para aqueles que até o dia 12/11/2019 conseguiram completar o tempo mínimo de contribuição, essas são as regras e requisitos que serão aplicados para você se aposentar:
Aposentadoria por tempo de contribuição integral antes da reforma (até 12/11/2019)
Aposentadoria por tempo de contribuição proporcional antes da reforma
O valor da aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma é baseado na média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994 até o mês anterior ao pedido de aposentadoria, multiplicado pelo fator previdenciário (este pode ou não incidir, a depender de cada caso).
Neste sentido, para o cálculo do valor da renda mensal nas aposentadorias por tempo de contribuição:
Esse fator previdenciário, na maioria dos cálculos, vai diminuir o valor da aposentadoria, pois ele é calculado levando em consideração a idade do segurado e o tempo de contribuição realizado, bem como a expectativa de sobrevida do segurado.
Após a reforma (a partir de 13/11/2019)
Já a aposentadoria por tempo de contribuição depois da reforma da Previdência, a partir de 13/11/2019, implica em diversas regras diferenciadas, as regras de transição, que serão aplicadas àqueles que não completaram o tempo mínimo exigido antes da reforma.
Se você está dentro desse grupo vamos ver em qual das diferentes regras você se encaixa:
É destinada àqueles que, na data de 13/11/2019, ainda tinham a cumprir mais de dois anos trabalhados para se aposentar. Assim deve-se atender aos seguintes requisitos:
Homens
Mulheres
Valor do benefício da regra de transição de idade progressiva
É realizada a média de 100% dos salários desde julho de 1994 ou de quando houve a primeira contribuição. Nesta média ainda é aplicado um redutor, denominado de coeficiente de proporcionalidade, que implica no recebimento de 60% desta média + 2% ao ano, acima de 20 anos de tempo de contribuição para o homens, ou acima de 15 anos de tempo de contribuição para a mulheres, respeitando o limite máximo de 100%.
É destinada àqueles que tinham menos de dois anos de trabalho para cumprir quando a reforma entrou em vigor. Assim, deve-se atender aos seguintes requisitos:
Homens
Mulheres
Valor do benefício da regra de transição do pedágio de 50%
É feita a média de todos os salários desde julho de 1994. Multiplicado a esse valor da média, teremos aplicação do fator previdenciário.
Esta regra de pedágio pode ser aplicada a todos os filiados ao INSS antes da reforma, independentemente de quantos anos faltavam para a aposentadoria até a data da promulgação da reforma. Contudo, esta regra exige uma idade mínima. Vejamos os requisitos:
Homens
Mulheres
Valor do benefício da regra de transição do pedágio de 100%
Média de todos os salários desde julho de 1994 ou do início da contribuição, recebendo exatamente o valor desta média, sem aplicação de qualquer redutor ou do fator previdenciário.