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SÍNDROME DE BURNOUT COMO DOENÇA INCAPACITANTE PARA O TRABALHO

Por SIA
26 de setembro de 2022

Por Dra. Lorhayne Padilha

Em um mês como o ‘Setembro Amarelo’, e devido a incidentes recentes de trabalhadores tentando contra a própria vida devido a ambientes de trabalho inóspitos e algozes, é importante lembrar que existem doenças psiquiatras causadas por esse tipo de ambiente de trabalho, que podem e devem ser tratadas e, inclusive, o segurado acometido pela doença tem direito ao afastamento temporário ou permanente do ambiente de trabalho para o tratamento.

Uma das doenças psicológicas mais comuns da atualidade é a Síndrome de Burnout, que acomete vários trabalhadores brasileiros em razão de uma rotina agitada e cobranças constantes.

O QUE É SÍNDROME DE BURNOUT?

Também conhecida como a Síndrome do Esgotamento Profissional, é uma doença psicológica com sintomas de exaustão extrema e altos níveis de estresse e esgotamento físico causados por um ambiente de trabalho com alta competitividade, pressão por rendimento, acúmulo de funções e prazos e assédio moral.

O BURNOUT É DOENÇA DO TRABALHO?

Sim. O Decreto 6957/2009 introduziu na legislação a Síndrome de Burnout como um das doenças relacionadas com o trabalho dentro do rol de transtornos mentais e comportamentais.

QUAIS OS SINTOMAS DA SÍNDROME DE BURNOUT?

Os sintomas da Síndrome de Burnout estão relacionados diretamente às atividades laborais e o gatilho para serem acionados ocorrem durante a rotina de trabalho, podendo ser o toque de um telefonema, o tom de voz usado por um superior e até notificações de mensagens e e-mails podem desencadear crises. Os sintomas mais comuns são:

  • Cansaço extremo (físico e mental);
  • Dor de cabeça constante (enxaqueca);
  • Insônia ou sono desregulado;
  • Problemas gastrointestinais;
  • Anomalias na frequência cardiorrespiratória;
  • Dores musculares;
  • Sentimento de fracasso e baixa autoestima;
  • Irritabilidade;
  • Alterações de apetite;
  • Sudorese;
  • Taquicardia

QUAIS OS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AOS SEGURADOS DO INSS COM SÍNDROME DE BURNOUT?

Entre os benefícios concedidos aos segurados com Burnout está o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio doença) para os que precisam de afastamento das atividades para tratar a doença.

Já nos casos mais graves, pode ser concedido o benefício por incapacidade permanente para o trabalhador de qualquer tipo de atividade.

Vale lembrar que por se tratar de uma doença causada pelo trabalho a empresa deverá continuar pagando o FGTS e o segurado tem estabilidade por 12 meses no emprego após o seu retorno.

 COMO REQUERER O BENEFÍCIO EM CASOS DE SÍNDROME DE BURNOUT?

O benefício deve ser requerido junto ao INSS com atestado de afastamento das atividades laborais por mais de 15 dias. É necessário passar por uma perícia médica para ser verificada a existência ou não da incapacidade.

Caso o benefício seja indeferido é possível ingressar com ação judicial.

 

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