Por Dra. Lorhayne Padilha
Em um mês como o ‘Setembro Amarelo’, e devido a incidentes recentes de trabalhadores tentando contra a própria vida devido a ambientes de trabalho inóspitos e algozes, é importante lembrar que existem doenças psiquiatras causadas por esse tipo de ambiente de trabalho, que podem e devem ser tratadas e, inclusive, o segurado acometido pela doença tem direito ao afastamento temporário ou permanente do ambiente de trabalho para o tratamento.
Uma das doenças psicológicas mais comuns da atualidade é a Síndrome de Burnout, que acomete vários trabalhadores brasileiros em razão de uma rotina agitada e cobranças constantes.
O QUE É SÍNDROME DE BURNOUT?
Também conhecida como a Síndrome do Esgotamento Profissional, é uma doença psicológica com sintomas de exaustão extrema e altos níveis de estresse e esgotamento físico causados por um ambiente de trabalho com alta competitividade, pressão por rendimento, acúmulo de funções e prazos e assédio moral.
O BURNOUT É DOENÇA DO TRABALHO?
Sim. O Decreto 6957/2009 introduziu na legislação a Síndrome de Burnout como um das doenças relacionadas com o trabalho dentro do rol de transtornos mentais e comportamentais.
QUAIS OS SINTOMAS DA SÍNDROME DE BURNOUT?
Os sintomas da Síndrome de Burnout estão relacionados diretamente às atividades laborais e o gatilho para serem acionados ocorrem durante a rotina de trabalho, podendo ser o toque de um telefonema, o tom de voz usado por um superior e até notificações de mensagens e e-mails podem desencadear crises. Os sintomas mais comuns são:
QUAIS OS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AOS SEGURADOS DO INSS COM SÍNDROME DE BURNOUT?
Entre os benefícios concedidos aos segurados com Burnout está o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio doença) para os que precisam de afastamento das atividades para tratar a doença.
Já nos casos mais graves, pode ser concedido o benefício por incapacidade permanente para o trabalhador de qualquer tipo de atividade.
Vale lembrar que por se tratar de uma doença causada pelo trabalho a empresa deverá continuar pagando o FGTS e o segurado tem estabilidade por 12 meses no emprego após o seu retorno.
COMO REQUERER O BENEFÍCIO EM CASOS DE SÍNDROME DE BURNOUT?
O benefício deve ser requerido junto ao INSS com atestado de afastamento das atividades laborais por mais de 15 dias. É necessário passar por uma perícia médica para ser verificada a existência ou não da incapacidade.
Caso o benefício seja indeferido é possível ingressar com ação judicial.