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APOSENTADORIA PROGRAMADA

Por SIA
31 de outubro de 2022

Por Dra. Lorhayne Padilha

A aposentadoria programada é como são classificadas as aposentadorias que podem ser planejadas, ou seja, quando o segurado consegue calcular a data em que irá se aposentar e quais regras se aplicam ao seu caso. Os tipos de aposentadoria programada são: aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por tempo de contribuição por pontos, aposentadoria especial, aposentadoria do professor, aposentadoria por idade.

Deste modo, não são considerados como benefícios programáveis benefícios por incapacidade, seja temporário ou permanente, pensão por morte, auxílio acidente e auxílio reclusão. Com a reforma da previdência, a aposentadoria programada une os benefícios de aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição, com as novas regras trazidas pela lei.

1) APOSENTADORIA PROGRAMADA COMUM

Para essa modalidade, são unificadas as regras das antigas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição. As novas regras são:

Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade
Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade

Além dessa regra geral para novos contribuintes, também existem várias regras de transição criadas pela Reforma.

2) APOSENTADORIA PROGRAMADA ESPECIAL

Para aposentadoria programada especial, precisam ser aplicadas: 

  • Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
  • Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos
  • Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos

Para atingir esses pontos é preciso preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com a idade do segurado no momento do requerimento do benefício. Já para os segurados que começaram a contribuir após a promulgação da reforma em 13/11/2019, as regras são as seguintes:

  • Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade
  • Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade
  • Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade

3) APOSENTADORIA PROGRAMADA DOS PROFESSORES

Assim como nas outras modalidades, também existem regras de transição para os segurados inscritos antes da promulgação da reforma da previdência em 13/11/2019, quais sejam:

Regra da idade mínima:

  • Homem: 56 Anos e 6 Meses de Idade + 30 Anos de Contribuição;
  • Mulher: 51 Anos e 6 Meses de Idade + 25 Anos de Contribuição;

Para essa regra é acrescentado 06 meses de idade por ano até completar 60 anos de idade para os homens e 57 anos de idade para as mulheres.

Regra dos pontos:

  • Homem: 30 Anos de Contribuição + 82 pontos;
  • Mulher: 25 Anos de Contribuição + 92 pontos;

Na regra de transição por pontos, a cada ano deve ser somado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para homens.
Já pra para professores que começaram a contribuir a partir do dia 13/11/2019, as novas regras são:

  • Homem: 25 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade;
  • Mulher: 25 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade;    

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